Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
NE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NEW ERA CAP, LLC
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2425RegistroEsta publicação27/06/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.