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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
828075654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150290417 (21/12/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
SKYPE
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
11 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2220Registro23/07/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2211Recurso provido21/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 2080Recurso16/11/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2055Despacho anulado25/05/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2055Indeferimento25/05/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2047Exigência30/03/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1986Transferência27/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1856Oposição01/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.