Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
HOSPITAL DE OLHOS JUIZ DE FORA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE OLHOS DR. ANTONIO GABRIEL LTDA
- 26.123.091/0001-46
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2425ArquivamentoEsta publicação27/06/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.