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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

PIDI (PÓSITRON INSTRUMENT DIGITAL INTERFACE)

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

PIDI (PÓSITRON INSTRUMENT DIGITAL INTERFACE)
Processo INPI
827290446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PST ELETRÔNICA LTDA
84.496.066/0001-04
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
11 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2425RegistroEsta publicação27/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2424Recurso negado20/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2405Recurso07/02/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2311Despacho anulado22/04/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.