Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
QUERO-QUERO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS QUERO-QUERO S.A.
- 96.418.264/0001-39
- Procurador ou escritório
- D'MARK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6- RPI nº 2425ArquivamentoEsta publicação27/06/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.