Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
GLADE SEU MOMENTO DE RELAX SUA CASA FRESCA E PERFUMADA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070063809 (10/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: S.C. JOHNSON & SON, INC. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- S.C. JOHNSON & SON, INC.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 28 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.