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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

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Processo INPI
826474845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150006975 (14/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: Fotolog SAS Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2464Exigência27/03/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2090Transferência25/01/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2090Despacho anulado25/01/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2088Transferência11/01/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1933Deferimento22/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1904Exigência03/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.