(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

VITÓRIA CANTÃO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
826232116
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100284822 (08/02/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: V3 INDÚSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
V3 INDÚSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
05.636.137/0001-50
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2117Transferência02/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2031Indeferimento08/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1997Sobrestamento14/04/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1829Oposição24/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.