Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
UNICONT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100345706 (31/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: UNICONT UNIDOS PARA CONTABILIDADE S/C LTDA Procurador: MARI ALBA PERITO
Sobre a marca
- Titular
- UNICONT UNIDOS PARA CONTABILIDADE S/C LTDA
- 50.810.753/0001-30
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.