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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

MAHALAKSHIMI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825880912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150224196 (02/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Mahalakshimi Comércio, Importação e Exportação Ltda ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
INCENSOS COMPANY LTDA.
47.872.871/0001-69
Procurador ou escritório
M. E. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2451Exigência26/12/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.