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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

MULTINOVA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MULTINOVA
Processo INPI
825863406
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170179336 (07/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MULTINOVA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA Procurador: Colloda & Valentini Advogados Associados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170130745 (07/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MULTINOVA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA Procurador: Colloda & Valentini Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
MULTINOVA INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.
92.475.250/0001-04
Procurador ou escritório
VALPORTO COMPANY LTDA
Data de depósito
11 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2425RenovaçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1771Transferência14/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.