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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

ARROZ ÁGUAS CLARAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
825544319
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090223852 (03/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: NEDEL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENNTÍCIOS LTDA ME Procurador: PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
NEDEL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENNTÍCIOS LTDA ME
73.330.177/0001-20
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
5 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2024Transferência20/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2004Indeferimento02/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2004Despacho anulado02/06/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1994Deferimento24/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1888Sobrestamento13/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.