POUSADA CASTELLAMMARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100366323 (11/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ADRIANO SESTA ME Procurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO SESTA ME
- 02.252.474/0001-56
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.