SPECIALLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140089787 (15/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Everton Luis Rossin Cessionário: AREMONE ALIMENTOS LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- AREMONE ALIMENTOS LTDA - ME
- 19.913.321/0001-05
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.