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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

Processo nº 824753372

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2425, 27 de junho de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824753372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850160122093 (09/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: BABY EINSTEIN, LLC Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE DATADA.

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Sobre a marca

Titular
BABY EINSTEIN, LLC
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1653Publicação10/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.