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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

SP EQUIPAMENTOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
824609093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090237815 (08/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SP EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: CLAUDEMIR MONTEIRO SILVA

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Sobre a marca

Titular
SP EQUIPAMENTOS LTDA
65.352.882/0001-08
Procurador ou escritório
LECONNI MARCAS E PATENTES EIRELI
Data de depósito
23 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2009Indeferimento07/07/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.