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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

EMERSON PROCESS MANAGEMENT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

EMERSON PROCESS MANAGEMENT
Processo INPI
824471881
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170136104 (13/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Emerson Electric Co. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170187427 (13/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Emerson Electric Co. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
EMERSON ELECTRIC CO.
Data de depósito
6 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2425RenovaçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.