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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

LIMPABRIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
824361814
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 15090000047 (08/01/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Cessionário: MULTMIX DO BRASIL DISTRIB. DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
MULTMIX DO BRASIL DISTRIB. DE PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA
07.136.361/0001-09
Procurador ou escritório
Senior S Marcas E Patentes S
Data de depósito
8 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2488Judicial11/09/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2432Judicial15/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2397Despacho13/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2205Nulidade09/04/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2129Exigência25/10/2011

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  9. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.