Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
D'SUCO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100333167 (26/07/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: J CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- J CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 04.398.251/0001-27
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2425Recurso negadoEsta publicação27/06/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.