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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

CP TURISMO E VIAGENS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

CP TURISMO E VIAGENS
Processo INPI
824130111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170081149 (13/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CP TURISMO E VIAGENS LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
CP TURISMO E VIAGENS LTDA-EPP
31.578.859/0001-06
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1624Publicação19/02/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1621Publicação29/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.