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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

DISTRIBUIDORA RIBEIRÂNIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

DISTRIBUIDORA RIBEIRÂNIA
Processo INPI
823979156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170125618 (02/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: RIBEIRANIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME Procurador: Edemilson Pereira Lima

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Sobre a marca

Titular
RIBEIRANIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
01.394.013/0001-55
Data de depósito
10 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.