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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

DL DIPROLAB

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823887855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000830 (23/12/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente em parte o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil para o fim de declarar nulo o registro de marca nº 823.887.855 (DL DIPROLAB), com a consequente possibilitação registro da marca requerida pela autora". Ação Ordinária da Trigésima Vara Federal de Porto Alegre, nº 5047361-96.2012.404.7100, processo INPI nº 52400.055874/2012-37.

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Sobre a marca

Titular
DIPROLAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.
00.203.409/0001-05
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
30 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2425JudicialEsta publicação27/06/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2297Judicial13/01/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2175Judicial11/09/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2108Arquivamento31/05/2011

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1706Oposição16/09/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.