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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

TRADIÇÃO DE MAGIA DIVINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

TRADIÇÃO DE MAGIA DIVINA
Processo INPI
823678644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170081896 (13/04/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COLÉGIO DE UMBANDA SAGRADA PAI BENEDITO DE ARUANDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLAUDINEY DE ANGELO e nomeado novo representante Sidnei Soares dos Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
COLÉGIO MAGNO DE UMBANDA SAGRADA PAI BENEDITO DE ARUANDA
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2423Renovação13/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1622Publicação05/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.