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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

SAL REI DA MESA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

SAL REI DA MESA
Processo INPI
823632121
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170131334 (08/06/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: SIVIERO ALIMENTOS E SEMENTES LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170131318 (08/06/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: SIVIERO ALIMENTOS E SEMENTES LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
SIVIERO ALIMENTOS E SEMENTES LTDA
73.562.126/0001-23
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2407Caducidade21/02/2017

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1604Publicação02/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.