SAL REI DA MESA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823632121
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170131334 (08/06/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: SIVIERO ALIMENTOS E SEMENTES LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170131318 (08/06/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: SIVIERO ALIMENTOS E SEMENTES LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Sobre a marca
- Titular
- SIVIERO ALIMENTOS E SEMENTES LTDA
- 73.562.126/0001-23
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.