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Dado oficial do INPI

SAL REI DA MESA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAL REI DA MESA

ST13

BR500000823632121

Classe

31

Pedido

823632121

Registro

823632121

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/01
  2. Publicação02/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/06
  5. Concessão29/05/07
  6. Vigente29/05/27

Registro concedido em 29/05/2007 e em vigor até 29/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/11/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

25/07/2001

Data de registro

29/05/2007

Data de expiração

29/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIVIERO ALIMENTOS E SEMENTES LTDA

Representantes

Ideal Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Especificamente para nominar sal, incluso nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170084213 (18/04/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): REFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:Petição de manifestação prejudicada, tendo em vista o arquivamento da petição de caducidade nº 850160219506 por desistência da peticionária.

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170153554 (30/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Cessionário: SIVIERO ALIMENTOS E SEMENTES LTDA

RPI 2472

22/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170131334 (08/06/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: SIVIERO ALIMENTOS E SEMENTES LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2425

27/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170102073 (31/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: REFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

RPI 2417

02/05/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160219506 (03/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SIVIERO ALIMENTOS E SEMENTES LTDA Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

RPI 2407

21/02/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1899

29/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA.

RPI 1866

10/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1604

02/10/2001

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