RENEW ULTIMATE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823619583
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Deferimento contendo apostila individualizada em virtude de decisão judicial na Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo perante o douto Juízo da 25a Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ), sob o nº 0050186672014.4.02.51.01.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000082 (12/02/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, interposta por AVON PRODUCTS INC (autora) em face do INPI (réu), em curso perante o douto Juízo da 25a Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ), sob o nº 0050186672014.4.02.51.01 (PROC. INPI Nº º 52400.003757/2015-31). Ação Ordinária, transitada em julgado, que, em sede de Apelação, determinou ao INPI anular o indeferimento dos registros nº s 823619583 (marca ?RENEW ULTIMATE?); 825728886 (marca ?RENEW CLINICAL?); E 829401504 (marca ?RENEW REJUVENATE?), determinando o seu regular processamento, com a ressalva de não-exclusividade sobre os termos isolados ?ULTIMATE?; ?CLINICAL?; e ?REJUVENATE?, e anular a ressalva de não-exclusividade sobre a expressão ?RENEW ULTIMATE?, imposta ao registro nº 831189738 para a marca ?RENEW ULTIMATE 7S?.
Sobre a marca
- Titular
- AVON PRODUCTS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2425DeferimentoEsta publicação27/06/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2425Judicial27/06/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.