BONNA FRUTA MORANGO BOAVISTENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819513555 (BONAFRUT), Processo 822747278 (BONNA MISTURA PRONTA PARA EMPANAR), Processo 822747294 (BONNA MOUSSE DE MARACUJÁ), Processo 822744740 (BONNA PUDIM DE LEITE), Processo 822744759 (BONNA MANJAR DE COCO) e Processo 822747286 (BONNA MOUSSE DE CHOCOLATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTAL ALIMENTOS S.A
- 91.155.259/0006-71
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 13 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.