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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

MEGTEC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 07

Sinal publicado

MEGTEC
Processo INPI
823580407
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170159213 (19/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: MEGTEC SYSTEMS, INC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
DURR SYSTEMS, INC.
Procurador ou escritório
Denner Meyer
Data de depósito
19 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2615Petição17/02/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425RenovaçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1579Publicação10/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.