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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

ADVANTIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

ADVANTIS
Processo INPI
823083071
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170130456 (07/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: REDSYS, SERVICIOS DE PROCESAMIENTO, S.L. Procurador: Orlando de Souza

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170176611 (05/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: REDSYS, SERVICIOS DE PROCESAMIENTO, S.L. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

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Sobre a marca

Titular
REDSYS, SERVICIOS DE PROCESAMIENTO, S.L.
Procurador ou escritório
O. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2425RenovaçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1682Petição01/04/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1682Arquivamento01/04/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.