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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

BONFIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

BONFIM
Processo INPI
822962314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160001675 (06/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: Intercement Brasil S/A. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA.
10.919.934/0001-85
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
12 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2365Despacho anulado03/05/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2101Renovação12/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1991Transferência03/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1842Exigência25/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.