SUNSET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120111712 (16/07/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PURATOS N.V. Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: Deve ser comprovado o uso do produto especificado no registro em vigor, qual seja, "AÇÚCAR (EXTRAÍDO DE FRUTAS - FRUTOSE)".
Sobre a marca
- Titular
- SUNSET IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 00.441.756/0001-76
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.