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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

SUNSET

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822578689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120111712 (16/07/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PURATOS N.V. Procurador: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares comprovando o alegado na petição de provas de uso. Esclarecimentos adicionais: Deve ser comprovado o uso do produto especificado no registro em vigor, qual seja, "AÇÚCAR (EXTRAÍDO DE FRUTAS - FRUTOSE)".

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Sobre a marca

Titular
SUNSET IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
00.441.756/0001-76
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2471Caducidade15/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2198Caducidade19/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.