(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

VIDA DE PLÁSTICO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

VIDA DE PLÁSTICO
Processo INPI
822530791
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130175445 (10/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Galáxia Filmes do Brasil Ltda. Procurador: Guilherme Capinzaiki Carboni Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RÁDIO INDEPENDENTE ENTRETENIMENTO LTDA.
08.342.723/0001-80
Procurador ou escritório
D. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2422Extinção06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2384Exigência13/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.