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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

Processo nº 821690310

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821690310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140170459 (25/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COBERCRYLL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA.. Procurador: Geraldo Evandro Papa Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
LABYTEXTIL COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO EIRELI
36.622.390/0001-89
Procurador ou escritório
CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
30 de setembro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2129Transferência25/10/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1858Transferência15/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1558Transferência14/11/2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1511Publicação21/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.