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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140160943 (13/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: DEXCEL PHARMA TECHNOLOGIES LTD. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição de nº 850140160934 de 13/08/2014, em vias de publicação nas próximas RPI(S).
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140160934 (13/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DEXCEL PHARMA TECHNOLOGIES LTD. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- DEXCEL PHARMA TECHNOLOGIES LTD.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 30 de junho de 1997
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2425Petição27/06/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.