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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

PERIOCHIP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PERIOCHIP
Processo INPI
820111813
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140160943 (13/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: DEXCEL PHARMA TECHNOLOGIES LTD. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição de nº 850140160934 de 13/08/2014, em vias de publicação nas próximas RPI(S).

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140160934 (13/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DEXCEL PHARMA TECHNOLOGIES LTD. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
DEXCEL PHARMA TECHNOLOGIES LTD.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
30 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1660Registro29/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1647Deferimento30/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1487Retificação06/07/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  8. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.