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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

HARLEY MOTOR SHOW

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

HARLEY MOTOR SHOW
Processo INPI
819479560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140072658 (23/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REX TURISMO LTDA. Procurador: Alice Fausto de Oliveira Ramos Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
REX TURISMO EIRELI.
00.208.816/0001-05
Procurador ou escritório
S. R. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 1996
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2529Judicial25/06/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2512Nulidade26/02/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1651Nulidade27/08/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1601Registro11/09/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1578Deferimento03/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1458Oposição15/12/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.