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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

SPRINTER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
819367729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150170166 (03/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DAIMLER AG

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Sobre a marca

Titular
MERCEDES-BENZ GROUP AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de agosto de 1996
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425RenovaçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1800Registro05/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1783Deferimento08/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1604Transferência02/10/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1583Sobrestamento08/05/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1456Exigência01/12/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.