VETIVERT O BOTICARIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818432683
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170130736 (07/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge Detalhes do despacho:Destituído o procurador LORENZA MARTINEZ G. GLOGER e nomeado novo representante André Luis Flesch Bretanha Jorge com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170176209 (05/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: André Luis Flesch Bretanha Jorge
Sobre a marca
- Titular
- BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
- 77.388.007/0001-57
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 1995
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2425RenovaçãoEsta publicação27/06/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.