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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

AQUACHRONO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

AQUACHRONO
Processo INPI
817942246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140154109 (05/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PIRELLI TYRE S.P.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
PIRELLI TYRE S.P.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
19 de agosto de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2644Caducidade08/09/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2481Caducidade24/07/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1985Transferência20/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1970Renovação07/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1326Registro30/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1301Deferimento07/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.