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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

FLAVOMYCIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FLAVOMYCIN
Processo INPI
817434968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160058122 (23/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HUVEPHARMA EOOD Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
H. E. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de agosto de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2034Transferência29/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2004Transferência02/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1968Renovação23/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1272Registro18/04/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1241Deferimento13/09/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1214Despacho08/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.