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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816965137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160001675 (06/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: WILSON SILVEIRA Cessionário: Intercement Brasil S/A.

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Sobre a marca

Titular
Intercement Brasil S/A.
62.258.884/0001-36
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
23 de novembro de 1992

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2613Judicial02/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2124Despacho anulado20/09/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2124Arquivamento20/09/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 2112Extinção28/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1991Transferência03/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1709Transferência07/10/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1370Registro04/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1348Retribuição decenal01/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1321Deferimento26/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1271Recurso provido11/04/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  17. RPI nº 1189Recurso14/09/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1168Indeferimento20/04/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.