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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

TRAPICHE MALBEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRAPICHE MALBEC
Processo INPI
815256175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140100047 (28/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: GRUPO PEÑAFLOR S.A. Procurador: Ana Paula Pitta de Moura Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por erro de preenchimento dos dados. Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO PEÑAFLOR S.A.
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
1 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2243Renovação31/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1828Renovação17/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1704Transferência02/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1074Deferimento02/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1053Despacho05/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.