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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

HUDSON

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815203136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000530 (14/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento à determinação do MM. Juiz Federal da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo; Ofício nº 084/2017 ? PPC; Execução Fiscal nº 05805318019974036182; Controle de Documentos INPI 288919.

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Sobre a marca

Titular
HUBRÁS PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA
60.850.518/0001-46
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de novembro de 1989

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2425JudicialEsta publicação27/06/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2302Judicial18/02/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2198Renovação19/02/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1973Sobrestamento28/10/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1933Despacho22/01/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1834Transferência01/03/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1432Registro02/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1407Exigência18/11/1997

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 1377Retribuição decenal22/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1358Deferimento10/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1329Despacho21/05/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1058Despacho12/03/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.