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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

RIBEIRÃO PRETO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

RIBEIRÃO PRETO
Processo INPI
812473051
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170130168 (07/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:Destituído o procurador EVANISE AP. C. FRANCOI e nomeado novo representante Clovis Vassimon Júnior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO
55.983.670/0001-67
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 1986
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2693Judicial16/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1915Judicial18/09/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1803Renovação26/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1579Judicial10/04/2001

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1529Recurso negado25/04/2000

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  9. RPI nº 1362Recurso07/01/1997

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  10. RPI nº 1338Despacho23/07/1996

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1192Despacho05/10/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 1081Registro20/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1060Recurso negado26/03/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 984Recurso29/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 958Deferimento28/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 936Despacho27/09/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 919Recurso provido31/05/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 864Recurso12/05/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 837Indeferimento04/11/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.