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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

AERP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812123395
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170130117 (07/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO Procurador: Clovis Vassimon Júnior Detalhes do despacho:Destituído o procurador EVANISE AP. C. FRANCOI e nomeado novo representante Clovis Vassimon Júnior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO
55.983.670/0001-67
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
9 de agosto de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Judicial16/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1914Renovação11/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 860Registro14/04/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 845Retribuição decenal30/12/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 825Deferimento12/08/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 796Despacho21/01/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.