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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

DASLU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DASLU
Processo INPI
811300676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120151202 (10/09/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A Procurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO Detalhes do despacho:Destituído o procurador FLAVIA MANSUR MURAD e nomeado novo representante Paula Czarnobai Cappello com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
36.296.996/0001-71
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
15 de setembro de 1983

Histórico de despachos

34
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2592Judicial08/09/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2587Judicial04/08/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2536Judicial13/08/2019

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2535Exigência06/08/2019

    Exigência sobre alto renome

  14. RPI nº 2535Judicial06/08/2019

    Notificação de procedimento judicial

  15. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  16. RPI nº 2485Judicial21/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  17. RPI nº 2484Judicial14/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  18. RPI nº 2457Judicial06/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  19. RPI nº 2441Judicial17/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  20. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  21. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  22. RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017

    Deferimento da petição

  23. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  24. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  25. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  26. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  27. RPI nº 2140Sobrestamento10/01/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  28. RPI nº 1942Sobrestamento25/03/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  29. RPI nº 1937Despacho19/02/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  30. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  31. RPI nº 1871Renovação14/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  32. RPI nº 1229Renovação21/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  33. RPI nº 743Registro15/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  34. RPI nº 730Retribuição decenal16/10/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.