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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

AMETISTA PERFUMARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

AMETISTA PERFUMARIA
Processo INPI
909100799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826948537 (AMETISTA BRAZIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SILVANIA PEREIRA SILVA
21.902.628/0001-52
Data de depósito
11 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2424IndeferimentoEsta publicação20/06/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2310Publicação14/04/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AMETISTA PERFUMARIA, Indeferimento na RPI nº 2424 | TrademarkIQ