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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

CRYSTALINE STONE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 19

Sinal publicado

Processo INPI
908994605
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal de caráter necessário e ao mesmo tempo simplesmente descritivo em relação aos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
STONE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
32.244.576/0001-90
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
13 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2424IndeferimentoEsta publicação20/06/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)