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Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2424, 20 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

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Processo INPI
908983271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[redes sociais on-line]" nos serviços de "fornecimento de um site na internet para fins de rede social" e "fornecimento de um site de rede social para fins de entretenimento" para melhor adequação à classe reivindicada, e com a exclusão de "serviços de segurança em computador" por não ser este serviço vinculado exclusivamente à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
X CORP
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
11 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2424DeferimentoEsta publicação20/06/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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