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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[redes sociais on-line]" nos serviços de "fornecimento de um site na internet para fins de rede social" e "fornecimento de um site de rede social para fins de entretenimento" para melhor adequação à classe reivindicada, e com a exclusão de "serviços de segurança em computador" por não ser este serviço vinculado exclusivamente à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- X CORP
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2424DeferimentoEsta publicação20/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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