Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
BANDA CADILLAC 88 Classic and Eternity
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DO-SI ARTE EVENTOS MUSICAIS LTDA - ME
- 18.481.194/0001-50
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2424DeferimentoEsta publicação20/06/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)