Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2017
DIPOPINI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DI POPINI CONFECÇÕES LTDA ME
- 03.009.825/0001-65
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2424DeferimentoEsta publicação20/06/2017
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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